Sua empresa já se adequou à nova LGPD?

LGPD

Pois é, ela está no Brasil e veio para ficar! Então, antes de mais nada, vamos entender o que é a LGPD e como ela afeta as empesas.

O conteúdo trazido neste post é apenas informativo. Não nos responsabilizamos por medidas que venham a ser adotadas por terceiros e não prestamos consultoria jurídica.

O que é LGPD?

LGPD significa Lei Geral de Proteção de Dados. Sancionada em agosto de 2018 ela estabelece as regras em relação a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, dando mais segurança e trazendo punições para que não obedecer a essas regras.

O que são dados pessoais? São qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.

Quem é afetado pela LGPD?

Todas as empresas precisam se adequar e implementar as regras da LGPD, obter justificativas para restringir e armazenar e proteger adequadamente os dados pessoais de seus clientes, colaboradores e fornecedores.

E se a empresa não se adequar à LGPD?

A não adequação e o não cumprimento das regras da LGPD podem acarretar em multas que variam de 2% do faturamento, podendo chegar a R$ 50 milhões.

O que fazer para se adequar?

  1. Mapear os processos de tratamento de dados praticados pela empresa;
  2. Ter alguém na empresa que se responsabilize pelo cumprimento da LGPD;
  3. Preparar uma Política descrevendo quais dados pessoais são tratados pela empresa;
  4. Analisar os riscos sobre o impacto de ameaças nos dados pessoais;
  5. Implantar políticas de segurança e proteção dos dados e garantir que os dados armazenados não serão utilizados para outros fins que não estejam nessas políticas.

Sempre que ocorrerem mudanças na forma em que a empresa irá tratar os dados pessoais, é importante que se faça uma atualização das documentações de implementação e de suas políticas de segurança e proteção de dados e informar os clientes sobre essas atualizações. Sempre permitindo e dando opções aos clientes de não fazer mais parte da sua base de dados.

Quem são os atores envolvidos nessa adequação?

A LGPD detalha quatro diferentes atores, o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

Titular: É a pessoa física dona dos dados pessoais.

Controlador: É quem coleta os dados, empresa ou pessoa física, e decide a forma e finalidade do tratamento dos dados. Ele é responsável pela forma como os dados são coletados, para que são utilizados e por quanto tempo esses dados serão armazenados.

Operador: É quem realiza o tratamento e o processamento dos dados sob as ordens do controlador.

Encarregado: É a pessoa física indicada pelo controlador, que atua como meio de comunicação entre as partes – controlador, titulares e a autoridade nacional – além de orientar os funcionários do controlador sobre as práticas de tratamento de dados.

A lei entrou em vigar em setembro de 2020. Se sua empresa ainda não se adequou à LGPD, faça o quanto antes e evite transtornos desnecessários.

Ainda falaremos muito sobre LGPD aqui no nosso blog e em nossas redes sociais. Acompanhe.

Até o próximo post!

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